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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CAMPANHA SALARIAL 2024/2025

 

O SINDICATO DOS MESTRES, CONTRAMESTRES, TÉCNICO TEXTEIS, PESSOAL DE ESCRITÓRIO, OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, MALHARIA, TINTURARIA, TECELAGEM E ASSEMELHADOS DE BRUSQUE E REGIÃO – SINDMESTRE, por seu Presidente, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria representada por esta Entidade, sindicalizados ou não, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à realizar-se no dia a data 17/03/2024, às 08h, em primeira chamada ou meia hora após, em segunda chamada, tendo por local a sede do SINDMESTRE, sito na Rua Arthur Kistenmacher, nº 96, bairro Azambuja, na cidade de Brusque, para discutirem e deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA: a) Aprovação das reivindicações referentes às condições de salário e trabalho, a serem discutidas com a categoria econômica, visando à renovação das normas coletivas vigentes; b) Nos termos dos artigos 8º, IV da CRFB, da Convenção 98 da OIT, dos artigos 513, 578, 579, 580, 582 e 611-B, XXVI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da recente decisão do STF – RG-ARE 1.018.459/PR – Tema 935, bem como no Enunciado n. 38 da ANAMATRA – Tese de n. 18 da Comissão 3 da 19ª CONAMAT e na Nota Técnica n. 02 de 02.10.2018 do Ministério Público do Trabalho – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), discutir e deliberar no sentido de que os trabalhadores autorizem de forma prévia e expressa as negociações para instituição de Contribuição Assistencial/Taxa Negocial a ser recolhida em favor da entidade profissional. c) Deliberar e aprovar se consideram a própria Assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria; d)Outorga de poderes para a Diretoria do Sindicato, na pessoa de seu Presidente, para firmar convenções e acordos coletivos, ajuizar dissídios coletivos de trabalho, transigir e desistir; e) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia, enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho; f) Deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva à diretoria do Sindicato Profissional para convocar Assembleia Geral, durante a campanha salarial. Brusque-SC, 06 de março de 2024. VALDÍRIO VANOLLI (Presidente).